Apresentação

Apresentação:

A Diretoria de Inovação Tecnológica (DIT) é o órgão responsável pela gestão da propriedade intelectual gerada na universidade. Dessa maneira, o pesquisador da UFES conta com a Diretoria para proteger suas pesquisas e invenções.

A DIT é formada por uma equipe multidisciplinar constituída por profissionais capacitados e qualificados para a execução das atividades relacionadas à Propriedade Intelectual e Inovação Tecnológica.

É importante ressaltar que as informações técnicas e confidenciais provenientes das atividades e projetos desenvolvidos na UFES, submetidas à Diretoria, devem ser mantidas em sigilo e deverão ser objeto do Termo de Confidencialidade e Sigilo. Em função disto, todos os integrantes da DIT assinaram o referido Termo no que diz respeito às informações a que têm acesso.

Objetivo:

Implementar a política de inovação tecnológica, em conformidade com a Lei de Inovação (Lei n°10.973/2004), na Universidade Federal do Espírito Santo. Esta política visa fortalecer as parcerias da UFES com empresas, órgãos de governo e demais organizações da sociedade, criando oportunidades para que as atividades de ensino e pesquisa se beneficiem dessas parcerias objetivando o desenvolvimento econômico e social do país.

Atividades:

1. Avaliamos produtos e processos decorrentes de atividades, projetos de pesquisa e de inovação realizadas na UFES. Opinamos sobre a conveniência de se promover sua proteção, assim como, quanto à conveniência de sua divulgação;

2. Levamos a registro ou depósito de propriedade intelectual, quando achamos pertinente, os produtos resultantes de atividades de pesquisa e de inovação realizadas na UFES por seus docentes, servidores técnico-administrativos, alunos e colaboradores;

3. Acompanhamos os pedidos de proteção a propriedade intelectual da UFES;

4. Mantemos os títulos de proteção a propriedade intelectual da UFES;

5. Intermediamos a celebração de contratos de licenciamento, de transferência de tecnologia e de parceria com terceiras entidades, para a outorga de direito de uso ou de exploração de criações desenvolvidas na UFES;

6. Estabelecemos mecanismos de cooperação como convênios, programas ou linhas de pesquisa com outras universidades, centros de pesquisa e instituições públicas e privadas;

7. Promovemos eventos, tais como palestras, cursos, seminários, oficinas (workshops) e outros, relacionados com a política de inovação da UFES;

8. Divulgamos os resultados dos estudos, pesquisas e criações desenvolvidas no âmbito da política de inovação da UFES, fomentando parcerias com interessados em nossas tecnologias;

9. Prestamos serviços de consultoria em proteção de propriedade intelectual, licenciamento e transferência de tecnologia;

10. Zelamos pela política institucional de estímulo à proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia.

 

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