Não existe quebra de patente. Você sabia?

Ao adquirir o título de uma patente, o detentor é assegurado de que a ideia lhe pertence, assim como todos os direitos sobre ela. 

Para que o direito de uso exclusivo do detentor da patente se rompa, o procedimento correto corresponde à LICENÇA COMPULSÓRIA e não "quebra de patente".  Nesse processo, o titular da patente é obrigado à conceder a licença quando solicitada. 

A licença compulsória permite que o produto se torne acessível para a população de maneira menos burocrática,  uma vez que ninguém terá posse sobre ele. Essa situação é comum na indústria farmacêutica em situações de emergência, quando novos produtos são necessitados com urgência.

Aqui na DIT trabalhamos diretamente com o processo de registro e estudamos para garantir que essa processo seja realizado de forma segura e correta! Você já sabia sobre a quebra de patente?

Tags: 

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910