Marcas
De acordo com a lei brasileira, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.
A Diretoria de Inovação Tecnológica (DIT) é o órgão responsável pela gestão da propriedade intelectual gerada na Ufes. Para o pedido de registro de marca, basta proceder às seguintes orientações:
1 – Preencher o Memorando de Requerimento de Proteção, documento que solicita à DIT o pedido de registro. O memorando deve ser registrado no Sistema de Protocolado da Ufes, a partir do Departamento de origem. Sugere-se que seja encaminhado ao escritório da DIT pessoalmente pelo requerente ou colaborador.
2 – Preencher o Formulário Pedido de Registro de Marcas.
3 – A DIT sugere que os documentos Memorando de Requerimento de Proteção e Pedido de Registro de Marcas sejam enviados para o endereço eletrônico do Instituto (init.ufes [at] gmail.com) para uma avaliação inicial e possíveis adequações.
4 – A marca a ser registrada também deve ser encaminhada, em formato digital, num arquivo separado, nas seguintes especificações:
a) Extensão: .JPEG ou .JPG.
b) Tamanho da imagem: 8 cm x 8cm.
c) Resolução: de 200 DPI a 300 DPI, no máximo.
d) Tamanho do arquivo: até 2 MB.
5 – Após serem devidamente preenchidos, assinados e protocolados, os documentos devem ser encaminhados pessoalmente ao escritório da DIT, no prédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Documentos:
Modelo de Memorando de Requerimento da Proteção
Formulário de Pedido de Registro de Marcas
Informações
Telefone: (27) 4009-7885.
E-mail: init.ufes [at] gmail.com